Inventário Judicial e Extrajudicial
Abertura, condução e partilha de bens do inventário, com administração do espólio e prevenção de conflitos entre herdeiros.
Esse processo formaliza a transmissão dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. A via extrajudicial, feita em cartório, tem como requisito central o consenso entre os herdeiros; desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, ela passou a ser admitida também quando há herdeiro menor ou incapaz — com manifestação favorável do Ministério Público, e o quinhão do incapaz definido em parte ideal de cada bem, vedados atos de disposição sobre os bens que a ele cabem — e nos casos em que existe testamento, desde que todos os interessados sejam capazes e concordes e haja autorização expressa do juízo sucessório competente. Havendo litígio entre os herdeiros ou conflito de interesses com quem representa o incapaz, o caminho continua sendo o judicial. Em ambos os casos, o processo inclui o levantamento dos bens, o pagamento dos tributos aplicáveis e a partilha entre os herdeiros.
