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DIREITO IMOBILIÁRIO

Advogado de Direito Imobiliário

Soluções jurídicas para proteção e regularização patrimonial, com atuação preventiva e contenciosa em todo o processo imobiliário.

O patrimônio imobiliário costuma representar o resultado de anos de trabalho e planejamento — seja a casa da família, um imóvel adquirido como investimento ou um terreno herdado. Questões como uma pendência no registro, um contrato mal redigido ou um conflito com vizinho ou construtora podem colocar esse patrimônio em risco e gerar incerteza sobre direitos que pareciam consolidados. No Stefano Advogados, cuidamos da parte documental e contenciosa do Direito Imobiliário com atenção aos detalhes que costumam passar despercebidos, da regularização preventiva à defesa em processos já instaurados. O objetivo é dar segurança jurídica a cada etapa, para que a compra, a posse ou a transmissão de um imóvel não vire fonte de insegurança para o cliente.

O que resolvemos

Regularização de Imóveis

Regularização documental e registral de imóveis, com prevenção e resolução de pendências no registro.

Um imóvel é considerado regular quando sua situação de fato (posse, construção, uso) corresponde ao que está registrado em cartório. Divergências — como área construída não averbada, alienação sem registro atualizado ou pendência de documentos anteriores — dificultam venda, financiamento e até inventário. O processo de regularização reúne a documentação necessária e conduz os pedidos junto aos órgãos e cartórios competentes. Em núcleos urbanos informais, a regularização pode envolver a Reurb (Lei nº 13.465/2017), instrumento específico para regularização fundiária urbana.

Inventário e Partilha de Bens

Partilha de bens imóveis em processos de inventário, judicial ou extrajudicial.

Em regra, esses bens só são transferidos definitivamente após o inventário e a partilha. Antes disso, a venda é possível em hipóteses específicas e mediante autorização, assim como a cessão dos direitos hereditários por escritura pública. A via pode ser judicial ou, havendo consenso entre os herdeiros, extrajudicial em cartório. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a via extrajudicial também é admitida havendo herdeiro menor ou incapaz — com manifestação favorável do Ministério Público — e nos casos com testamento, desde que todos os interessados sejam capazes e concordes e haja autorização expressa do juízo sucessório competente. Havendo litígio, o caminho continua sendo o judicial.

Usucapião

Reconhecimento de propriedade por posse prolongada, nas modalidades judicial e extrajudicial.

Usucapião é o reconhecimento da propriedade de um imóvel a quem exerce posse mansa e pacífica por determinado período, cumpridos os requisitos legais de cada modalidade. Pode ser pleiteada por via judicial ou pela via extrajudicial, diretamente no cartório de registro de imóveis. Na via extrajudicial, o silêncio dos notificados equivale a concordância e a impugnação sem fundamento é rejeitada pelo registrador; havendo impugnação justificada, o caso é remetido ao juízo competente. A modalidade aplicável varia conforme o tempo de posse, a finalidade do imóvel e a existência de título anterior.

Ações Possessórias (Reintegração, Manutenção e Interdito Proibitório)

Defesa da posse em ações de reintegração, manutenção e interdito proibitório.

As ações possessórias protegem quem já exerce a posse de um imóvel contra esbulho (perda da posse), turbação (perturbação) ou ameaça iminente. Reintegração de posse busca retomar um imóvel tomado; manutenção de posse afasta uma perturbação em curso; interdito proibitório previne uma ameaça concreta antes que ela se realize. A medida cabível depende de qual dessas três situações está presente.

Locação e Despejo

Contratos de locação, ações de despejo e questões entre locador e locatário.

Contratos de locação residencial e comercial têm regras próprias sobre prazo, reajuste, benfeitorias e rescisão. Quando o contrato é descumprido — por exemplo, com atraso reiterado no pagamento — o locador pode buscar a retomada do imóvel pela via judicial. Locador e locatário também podem precisar de orientação em renovações, revisões de valor e questões de manutenção do imóvel.

Direito Condominial

Questões condominiais, incluindo convenção, assembleia e cobrança de despesas.

A convivência em condomínio é regida pela lei (Código Civil, arts. 1.331 e seguintes), pela convenção, pelo regimento interno e pelas deliberações das assembleias — observados os limites que a lei impõe. Questões recorrentes envolvem cobrança de cotas em atraso, uso indevido de áreas comuns e conflitos entre condôminos ou com o síndico. A atuação inclui tanto a orientação preventiva quanto a representação em disputas já instauradas.

Compra e Venda de Imóveis

Elaboração e análise de contratos de compra e venda de imóveis.

Uma compra e venda mais segura passa pela análise prévia da documentação do imóvel e das partes, pela elaboração de um contrato claro sobre preço, prazo e condições, e pelo acompanhamento até o registro da escritura. Salvo disposição legal em contrário, a escritura pública é requisito de validade para negócios que constituam, transfiram, modifiquem ou renunciem direitos reais sobre imóveis acima do limite previsto no art. 108 do Código Civil. Falhas nessa etapa — como certidões desatualizadas ou cláusulas mal redigidas — costumam ser a origem de boa parte dos litígios imobiliários posteriores.

Distrato de Contratos

Distrato de contratos imobiliários e resolução de inadimplemento contratual.

O distrato desfaz um contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda já firmado, por acordo entre as partes ou por inadimplemento de uma delas. A negociação envolve a devolução de valores pagos, eventuais retenções, que em contratos de incorporação têm limites fixados em lei, e a formalização do desfazimento perante o cartório competente.

Serviços Notariais e Registrais

Acompanhamento em cartórios de registro de imóveis e de notas.

Grande parte dos atos imobiliários — escrituras, procurações, averbações, registros — depende de cartórios de notas e de registro de imóveis. O acompanhamento nessas etapas inclui a conferência prévia de documentos, o preparo das minutas necessárias e o encaminhamento junto ao cartório até a conclusão do ato.

Ações contra Construtoras

Ações judiciais envolvendo construtoras, atraso de obra e vícios de construção.

Atraso na entrega de obra, vícios de construção e descumprimento de especificações contratuais são situações que podem gerar responsabilidade da construtora perante o comprador. A análise considera o contrato firmado, a documentação técnica do imóvel e os prazos legais aplicáveis a cada tipo de reclamação.

Desapropriação

Defesa de proprietários em processos de desapropriação pelo poder público.

A desapropriação ocorre quando o poder público retira a propriedade de um imóvel particular para fins de utilidade pública ou interesse social, mediante indenização prévia. Na ação de desapropriação, a defesa se concentra na impugnação do preço oferecido e em vícios do processo; questões sobre o mérito da declaração de utilidade pública devem ser discutidas em ação própria.

Como conduzimos

Primeiro contato

Você relata brevemente o seu caso pelo WhatsApp, telefone ou e-mail e o escritório retorna para entender a situação e agendar o atendimento.

Diagnóstico

Analisamos a documentação e o histórico do caso para definir a estratégia jurídica mais adequada à sua situação.

Condução

Acompanhamos cada etapa do processo com transparência, mantendo você informado sobre o andamento do caso.

Perguntas frequentes

O tempo varia conforme a modalidade de usucapião, a complexidade da documentação e se o processo corre na via judicial ou extrajudicial (em cartório). Fatores como contestação de terceiros, a regularidade prévia do imóvel e o tempo de posse comprovado também influenciam o andamento. O escritório orienta caso a caso sobre a via mais adequada e o que esperar de cada etapa.

A lei não exige advogado para a assinatura do contrato de compra e venda, mas a análise prévia da documentação do imóvel e das partes reduz bastante o risco de problemas depois, como pendências não identificadas a tempo. Muitos contratempos em transações imobiliárias nascem justamente da falta dessa conferência prévia. Recomenda-se orientação jurídica antes da assinatura, não apenas diante de um problema já instalado.

Depende da situação: se a invasão já resultou em perda da posse, cabe ação de reintegração; se é uma perturbação em curso, cabe manutenção de posse; se há apenas ameaça, existe o interdito proibitório preventivo. Quando a controvérsia é sobre onde exatamente passa a divisa, a via adequada pode ser a ação demarcatória, e não a possessória. A medida correta depende dos fatos e da urgência de cada caso — o escritório avalia a situação para indicar o caminho adequado.

O despejo por falta de pagamento é um processo judicial que segue prazos e formalidades próprios da legislação de locações; não depende, em regra, de notificação extrajudicial prévia — diferentemente do despejo sem motivação (denúncia vazia), em que a notificação é exigida. O locatário pode, dentro do processo, purgar a mora nas hipóteses previstas em lei. O tempo de tramitação varia conforme a resposta do locatário e a existência ou não de contestação. O escritório acompanha o processo em suas etapas, inclusive na fase de cumprimento da decisão, quando houver.

Significa que, apesar de haver posse ou até um contrato particular de compra e venda, a transferência de propriedade ainda não foi formalizada perante o cartório de registro de imóveis — o que pode dificultar venda, financiamento e até a defesa do bem em disputas futuras. A regularização pode envolver a lavratura de escritura, o registro do título já existente ou, dependendo do tempo de posse, a via de usucapião. Cada situação pede uma análise da documentação disponível.

O atraso na entrega, quando ultrapassa os prazos e a tolerância admitidos em lei e no contrato, pode gerar direito a indenização ou outras medidas, a depender das cláusulas contratuais e da legislação aplicável. A análise considera o contrato firmado, a comunicação feita pela construtora e a documentação do empreendimento. O escritório avalia essas informações antes de indicar o caminho mais adequado.

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